Considerando a necessidade de regulamentação do modelo timbrado a ser utilizado, retirando a marca da Gestão do Estado de Alagoas, por força da Lei Eleitoral, conforme Portaria GS/SECOM nº 37, de 09 de abril de 2018, fez-se necessária a adoção do modelo padronizado de documento.
Assim, analisando a importância de pôr em prática tal procedimento, reforçamos que todo o complexo Uncisal deve fazer uso do modelo timbrado sem a marca da Gestão do Estado de Alagoas já a partir de 2 de julho de 2018.
Informamos, ainda, que todos os setores e unidades da Uncisal devem estar atentos à substituição de todas as placas e conteúdo institucional que contenham a marca do Governo do Estado.