O Núcleo de Direção de Gestão de Pessoas ( DGP) composto pelo NAP e NESMT, bem como o setor de Protocolo reuniram hoje, (11), servidores no Miniauditório Marily Granjeiro, para esclarecimento sobre novos fluxos e prazos para a aposentadoria com base no Decreto N° 98. 946 de 23 de agosto de 2024 que especifica os procedimentos preliminares ao pedido, regulamentando e dimuindo o vencimento.
A contagem da expiração é avalizada a partir da certificação do AL Previdência, só podendo se afastar quando este órgão liberar.
De acordo com Bruno Senna, coordenador do NAP, primeiramente, após a solicitação, cabe ao Setor de Pessoal verificar se existem pendências de férias do servidor. ” De modo que o servidor deve gozar todo o período pendente de descanso antes da protocolização do pedido” , explicou Senna, acrescentando que o trabalhador antes de formalizar sua intencionalidade, deve também regularizar seu nome junto à Receita Federal, caso tenha havido alguma modificação no registro, deve estar de posse de sua nomeação, podendo requerer à Suplaf, via processo o documento caso não possua e, posteriormente se dirigir ao Alagoas Previdência para simular sua aposentadoria via agendamento ou se preferir pode realizar pelo site www.alagoasprevidência.al.gov.br
A diretora da DGP, Sâmia Lemos destacou que seus núcleos e o setor de Protocolo são os responsáveis pelo recebimento do requerimento, conferindo toda a documentação entregue pelo servidor. ” É a Suplaf que emite a certidão de Aposentadoria voluntária fornecendo toda a documentação obrigatória de responsabilidade do órgão” salientou Lemos, chamando a atenção para os três tipos possível de aposentadoria, a exemplo da voluntária, compulsória (a partir de 75 anos) e aquela por incapacidade permanente.
Os profissionais devem procurar a DGP, bem como o Protocolo para receber orientações detalhadas a depender de cada situação.