HOSPITAL ESCOLA PORTUGAL RAMALHO (HEPR)
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS (UNCISAL)
PLANO OPERATIVO ANUAL – POA
MACEIÓ – ALAGOAS
2010
1. INTRODUÇÃO:
O Hospital Escola Portugal Ramalho (HEPR) é uma unidade complementar da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL), sendo o único hospital público psiquiátrico de Alagoas. Sua clientela, portanto, é 100% do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo referência em Psiquiatria para todo o Estado. Está situado na Rua Goiás, sem número, no bairro do Farol, Município de Maceió, inscrito no CGC/MF sob o nº 12.517.793/0009-57 e no CNES com o nº 2003368.
Compreende uma área territorial aproximada de 30.000m2, com 10.500m2 de área construída. Comporta a parte hospitalar, administrativa, recreativa, ambulatorial (PISAM), além do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e do Centro de Estudos e Atenção ao Alcoolismo e outras Dependências (CEAAD). É uma estrutura que vai sendo adaptada a cada necessidade que surge.
O HEPR iniciou suas atividades na década de 1950. Remanescente do asilo Santa Leopoldina, no final da gestão do então governador Arnon de Mello, em 04 de janeiro de 1956, foi entregue à população com uma área construída de 9.250m2, abrigando 140 pacientes que se encontravam até então internados no antigo asilo. Seu primeiro diretor foi o professor Gilberto de Macedo.
Sua capacidade chegou a ser de 325 pacientes, porém abrigando mais de seiscentos, antes da criação do Manicômio Judiciário Pedro Marinho Suruagy.
Só a partir de 1990, com as verbas otimizadas e exclusivas da produção das atividades repassadas através dos sistemas de produção ambulatorial (SAI) e hospitalar (SIH) do SUS, foi possível pensar em uma reforma física que se iniciou no final de 1991 e se mantém até hoje.
Paralelamente, iniciaram-se as reformas técnicas e administrativas, visando o envolvimento de servidores, através de capacitações, treinamentos para a humanização plena do trabalho e um gerenciamento capaz de equacionar os problemas comuns presentes e constantes no serviço público.
Nos últimos vinte anos vem realizando profundas mudanças, revertendo o modelo assistencial, asilar e hospitalocêntrico para o modelo psicodinâmico com serviços modernos voltados para a saúde mental como forma de diminuir o número de internações e o tempo de permanência, voltando-se ao melhor acolhimento, ao resgate da cidadania, à ressocialização e à reinserção social dos portadores de sofrimento psíquico.
Atualmente, tem unidade de internação com 160 leitos e conta com três serviços de tratamentos alternativos internos (PISAM, CAPS e CEAAD) e dois externos (no bairro de Fernão Velho e Cidade de Rio Largo). É o único serviço de urgência e emergência em psiquiatria do nosso Estado.
Com grande tradição no ensino da saúde mental, o HEPR comporta as aulas teóricas e práticas e os Internatos de Medicina da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas e da Universidade Federal de Alagoas, bem como aulas de outros cursos da UNCISAL. Todos os seus serviços servem como unidades de campo de estágio da UNCISAL e da UFAL para os cursos da área de saúde e afins, bem como para outras faculdades e Escolas Técnicas de Saúde.
O HEPR tem ainda Residência Médica em Psiquiatria e Residência de Enfermagem Psiquiátrica, únicas em Alagoas, além de ser palco de projetos de pesquisa e extensão de nossas universidades.
2. OBJETIVOS:
§ 8º do art. 37 da Constituição Federal – reza que mediante contrato a ser firmado entre o Poder Público e seus administradores poderão ser ampliadas as autonomias gerencial, orçamentária e financeira de entidades e órgãos da administração direta e indireta, devendo a lei definir o prazo de duração do contrato, os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidades de seus dirigentes e remuneração de pessoal.
O presente Plano Operativo Anual é parte integrante do Contrato de Gestão referente à ampliação de autonomia gerencial, financeira e orçamentária, pactuado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas (SESAU) e a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL).
Tem como objetivo descrever as ações e atividades em saúde desenvolvidas pelo prestador de serviço HOSPITAL ESCOLA PORTUGAL RAMALHO, tomando como base a análise dos indicadores ambulatoriais e hospitalares referentes ao ano de 2009 e as metas quantitativas e qualitativas a serem pactuadas de acordo com os princípios do SUS, para que o mesmo faça jus ao recebimento dos recursos necessários a sua manutenção, pelo período compreendido entre 01 de Janeiro e 31 de dezembro de 2010.
A Pactuação também exige que o CONTRATADO assuma compromissos de:
– Executar seus serviços de forma humanizada, buscando sempre desenvolver ações centradas nos usuários e em seus familiares, incorporando gradativamente as diretrizes propostas pela Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde, normatizada pelo Ministério da Saúde (MS).
– Garantir o acesso aos serviços pactuados de forma regular e contínua.
– Manter a programação específica para a área de atuação em transtornos mentais e do comportamento, obedecendo à proposta organizacional de saúde para o Estado de Alagoas.
– Propor e implementar a participação dos usuários no processo assistencial da unidade.
– Apresentar à Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas os protocolos técnicos e operacionais, com vistas a adequá-los e implantá-los em nível estadual.
– Ter suas ações e atividades conveniadas reguladas de acordo com os mecanismos de controle e regulação existentes, pela Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas, considerando o sistema de saúde como um todo.
– Garantir que qualquer modificação na programação que trata este Plano Operativo, tanto para a inclusão quanto para a interrupção de ações de serviços pactuados, deverão ser incorporados a este plano e, portanto, ao convênio sob a forma de termo aditivo, sendo obrigatória a aprovação da Comissão de Acompanhamento do Convênio. Esta será constituída em até 90 dias após assinatura do convênio, através de Portaria do Gestor Estadual, composta de representantes: da Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas, da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, do Hospital Escola Portugal Ramalho e dos usuários.
3. CONCEITUAÇÕES:
– A assistência ambulatorial compreende atendimento em saúde mental por equipe multiprofissional das 07 às 22 horas nos dias úteis, com consultas previamente agendadas e consiste em consultas médicas (psiquiátricas), incluindo ambulatório especializado, assistência psicológica, social, de enfermagem e de nutrição, quando indicados, e tudo mais necessário ao adequado atendimento de cada caso.
– No Centro de Atenção Psicossocial (CAPS Casa Verde), o atendimento se dá de segunda à sexta-feira, das 07.00 às 18.00 horas, para pacientes com transtornos psicóticos ou correlatos que necessitem de assistência intermediária entre o ambulatório e a hospitalização. Aí também atua a equipe multiprofissional de atenção à saúde mental. Tem capacidade para atendimento de quarenta e cinco usuários.
– No CEAAD (Centro de Estudos e Atenção ao Alcoolismo e outras Dependências), são atendidos os portadores de dependência química, em regime de hospital-dia, por um período médio de quarenta dias, com programação específica para o afastamento do consumo de álcool e outras drogas. Funciona nos dias úteis das 8.00 às 18.00 horas, com capacidade para trinta usuários, tem programação diversificada assistida por equipe multiprofissional que inclui médico, psicólogo, assistente social, enfermeiro, nutricionista, agrônomo e técnico de enfermagem, entre outros. Há reuniões do AA (Alcoólicos Anônimos) e de outros Grupos de apoio.
– A assistência emergencial compreende atendimento em saúde mental em caráter de urgência e emergência 24 horas por equipe plantonista multiprofissional composta de médico, psicólogo, enfermeiro, assistente social, técnico/auxiliar de enfermagem e apoio administrativo. Pacientes de todo o Estado com transtornos mentais e/ou do comportamento, incluindo dependentes químicos, como do crack, são encaminhados para este serviço, sendo o ÙNICO em nosso Estado.
– A assistência hospitalar de que trata este Plano diz respeito ao conjunto de ações e serviços ofertados ao paciente e seus familiares em regime de internação. Inclui:
a) Internação hospitalar em psiquiatria, oferecendo 160 leitos (95 masculinos e 65 femininos), distribuídos em cinco alas, com várias enfermarias;
b) Acompanhamento médico (psiquiátrico) aos pacientes internados;
c) Acompanhamento psicológico aos pacientes internados;
d) Acompanhamento de enfermagem aos pacientes internados;
e) Acompanhamento de serviço social aos pacientes internados;
f) Acompanhamento nutricional ao pacientes internados;
g) Acompanhamento de terapia ocupacional aos pacientes encaminhados ao setor;
h) Acompanhamento de fisioterapia aos pacientes encaminhados ao profissional;
i) Acompanhamento do médico clínico e cardiologista aos pacientes encaminhados;
j) Acompanhamento odontológico aos pacientes encaminhados ao setor;
k) Atividades educativas, recreativas, artísticas, esportivas, culturais, sociais aos pacientes internados;
l) Atendimento aos familiares na orientação dos cuidados adequados aos pacientes internados;
m) Coleta de material para exames citopatológicos, laboratoriais e outros.
4. ÁREAS DE ATUAÇÃO:
Hospital:
Consulta do Psiquiatra
Atendimento do Psicólogo
Terapia Individual
Terapia em Grupo
Atendimento do Enfermeiro
Atendimento da Assistente Social
Atendimento da Nutricionista
Atendimento do Terapeuta Ocupacional
Atendimento do Médico Clínico
Atendimento médico em Cardiologia
Atendimento médico em Ginecologia
Atendimento do Fisioterapeuta
Atendimento do Odontólogo
Atendimento do Agrônomo
Atividade educativa
Atendimento do Técnico/Auxiliar de Enfermagem
Oficinas terapêuticas
Atividade recreativa (artística, esportiva, cultural)
Coleta de material para exame de laboratório
Coleta de material citopatológico de colo uterino
Visita domiciliar
Administração de medicamentos na atenção especializada
Atendimento aos familiares
Emergência:
Atendimento do Psiquiatra
Atendimento do Psicólogo
Atendimento do Enfermeiro
Atendimento da Assistente Social
Atendimento do Técnico/Auxiliar de Enfermagem
PISAM (Ambulatório):
Consulta do Psiquiatra
Atendimento do Psicólogo
Terapia Individual
Terapia em Grupo
Atendimento do Enfermeiro
Atendimento da Assistente Social
Atendimento da Nutricionista
Atividade educativa
Atendimento do Técnico/Auxiliar de Enfermagem
CAPS: (Não cadastrado, só com atividades ambulatoriais)
Consulta do Psiquiatra
Atendimento do Psicólogo
Terapia Individual
Terapia em Grupo
Atendimento do Enfermeiro
Atendimento da Assistente Social
Atendimento da Nutricionista
Atendimento do Terapeuta Ocupacional
Atendimento do Odontólogo
Atividade educativa
Visita domiciliar
Atendimento do Técnico/Auxiliar de Enfermagem
Oficinas terapêuticas
Atividade recreativa (artística, esportiva, cultural)
Atendimento aos familiares
CEAAD: (Não cadastrado, só com recursos de produção ambulatorial)
Consulta do Psiquiatra
Atendimento do Psicólogo
Terapia Individual
Atendimento do Enfermeiro
Atendimento da Assistente Social
Grupos Terapêuticos
Atendimento da Nutricionista
Atendimento do Terapeuta Ocupacional
Atendimento do Médico Clínico
Atendimento do Odontólogo
Atendimento do Agrônomo
Atividade educativa
Visita domiciliar
Atendimento do Técnico/Auxiliar de Enfermagem
Oficinas terapêuticas
Atividade recreativa (artística, esportiva, cultural)
Atendimento aos familiares
Saúde Ocupacional:
Consulta do Médico do trabalho
Consulta do Cardiologista
Consulta da Ginecologista
Atendimento da Enfermeira
Atividade educativa
Atendimento do Técnico/Auxiliar de Enfermagem
5. ROL DE INDICADORES E METAS:
Seguindo o que determina a Portaria/GM nº 251, de 31 de janeiro de 2002; as normas que substituem ou complementam esta; e o Projeto Terapêutico do Hospital Escola Portugal Ramalho, ficam estabelecidos os seguintes indicadores, metas, seus prazos, pontuações a acompanhamento.
QUALITATIVAS:
I. Atenção à Saúde (55 pontos)
a) Registro de no mínimo, duas evoluções semanais no prontuário do paciente internado por cada técnico da equipe assistente
Meta: 90% dos prontuários
Prazo: 60 dias a partir da vigência do contrato
Pontuação: 10 pontos
b) Implementação das ações humanizadoras e de ressocialização na atenção ao usuário, de caráter recreativo, artístico, cultural, esportivo, cívico, sócio-educativo, de lazer e outros
Meta: 90% das atividades em funcionamento
Prazo: 30 dias a partir da vigência do contrato
Pontuação: 10 pontos
c) Funcionamento das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), Revisão de Prontuários, Internação Involuntária; Revisão de Óbitos e de Ética
Meta: 100% das comissões funcionando
Prazo: 30 dias após a vigência do contrato
Pontuação: 20 pontos (4 pontos para cada comissão)
d) Definição de padrões de atendimento ao usuário
Meta: Implementar manuais e protocolos
Prazo: 90 dias após a vigência do contrato
Pontuação: 10 pontos.
e) Envio de Relatórios bimestrais ao gestor local com nomes e endereços dos pacientes identificados, assim como os não identificados, com reinternações freqüentes.
Meta: Elaboração e entrega do Relatório Bimestral
Prazo: 60 dias após a vigência do contrato
Pontuação: 5 pontos
II. Gestão Hospitalar e Desenvolvimento Pessoal (25 pontos)
a) Apresentação de Relatório mensal à Secretaria das despesas e receitas por categorias de materiais e serviços
Meta: Relatório Mensal
Prazo: 30 dias após o início do contrato
Pontuação: 5 pontos
b) Realização de reuniões gestoras
Meta: Reunião Mensal do Conselho Gestor da Unidade e Reunião Semanal com representantes e coordenadores de setores clínicos e administrativos do Hospital
Prazo: 8 dias a partir da vigência do contrato
Pontuação: 5 pontos
c) Cursos de treinamentos e aperfeiçoamentos de funcionários
Meta: 80% dos funcionários
Prazo: 40% em 6 meses; 40% no 2º semestre da vigência do contrato
Pontuação: 5 pontos
d) Redução do índice interno de absenteísmo
Meta: – 70% para os funcionários com menos de dez anos de lotação;
– 30%, para os funcionários com mais de dez anos de lotação;
Prazo: 50% da meta em 6 meses; Mais 40% no 2º semestre da vigência do contrato
Pontuação: 5 pontos
e) Funcionamento da Saúde Ocupacional
Meta: Prevenção à saúde de 90% dos funcionários e atendimento médico aos que necessitarem
Prazo: 30 dias após a vigência do contrato, com escala a ser seguida
Pontuação: 5 pontos
III. Avaliação (20 pontos)
a) Relatório Mensal da Ouvidoria com soluções, elogios, críticas e sugestões dos usuários, familiares, funcionários, visitantes e outros
Meta: Relatório mensal
Prazo: 30 dias após a vigência do contrato
Pontuação: 5 pontos
b) Questionários de Satisfação dos usuários (1), dos funcionários (2) e dos familiares dos usuários (3), nos níveis ambulatoriais e hospitalares
Meta: Questionário trimestral para cada setor
Prazo: Julho de 2010
Pontuação: 15 pontos (5 pontos para cada questionário)
Obs. 10% do valor integral estabelecidos neste contrato correspondem à execução das metas qualitativas. O atendimento de 90% a 100% destas metas implica no recebimento dos 10% de forma integral.
Caso sejam atendidos menos de 90%, serão repassados valores na seguinte proporção:
75 a 89% de atendimento – 9% (90 dos 10% correspondentes às metas qualitativas);
60 a 74% – 8% (80% dos 20);
Menos de 60 % – apenas a porcentagem referente ao produzido dentro dos 10% destinados às metas qualitativas.
QUANTITATIVOS:
a) Hospitalar (160 leitos)
INDICADOR META /MÊS
01 Taxa média de ocupação 97%
02 Número de pacientes-dia 155 pacientes
03 Média de Permanência 26 dias
04 Taxa de reinternação 58%
05 Taxa de altas melhoradas 94%
06 Taxa de outros tipos de alta 5,6%
07 Taxa de mortalidade 0,4%
b) Emergencial (atendimentos mensais)
INDICADOR META / MÊS
01 Atendimento médico especializado em urgência 600
c) Ambulatorial (PISAM + CAPS + CEAAD)
INDICADOR META / MÊS
01 Consulta Médica de Psiquiatria 3000
02 Consulta com os demais profissionais de nível superior 1800
03 Psicoterapia Individual 900
04 Terapia de Grupo 200
05 Atividade educativa / orientação em grupo na atenção especializada 800
06 Administração de medicamentos na atenção especializada 2100
07 Coleta de material para exame de laboratório 40
08 Coleta de material citopatológico de colo uterino 06
d) Saúde Ocupacional
INDICADOR META / MÊS
01 Consulta Médico do trabalho 100
02 Consulta Cardiologista 90
03 Consulta Ginecologia 20
04 Atendimento do Enfermeiro 100
Obs. Estas metas quantitativas correspondem a 90% do valor total pré-fixado.
Deve ficar garantido o repasse total mesmo com 70% de sua execução ou aumentar, caso ultrapassemos os 100% de produção.
Caso só se alcance entre 50 e 69%, deve ser repassado o correspondente a 63% (70% destes 90%).
Caso não alcance sequer 50%, deve ser repassado o valor correspondente ao produzido.
E em caso de permanecer com valores abaixo de 50 % por tempo definido pela Comissão de Acompanhamento, este convênio deve ser desfeito e o serviço descredenciado.
6. ESTRUTURA FÍSICA E CAPACIDADE INSTALADA
Hospital:
Enfermarias Leitos Sexo Patologia
Ala Vila Aconchego 05 27 Masculino Dependência Química
Ala Oficina da Mente 08 50 Masculino Transtornos Mentais
Ala Nova Vida 02 12 Masculino Transtornos Mentais
01 06 Masculino menor de 18 anos Transtornos Mentais
Ala Nossa Casa 06 25 Feminino Transtornos Mentais
Ala Vila renascer 07 40 Feminino Transtornos Mentais
Intercorrência Clínica (IC) 02 08 camas M / F Cuidados clínicos intensos
Setor de Observação Psiquiátrica (SOP) 02 08 camas M / F Observação psiquiátrica mais intensa
Possui ainda:
01 Sala de Admissão;
04 Consultórios na Emergência;
09 Consultórios nas alas;
07 Postos de Enfermagem nas alas, IC e SOP;
01 Sala da Coordenação de Enfermagem;
01 Sala com Gabinete Odontológico;
01 Sala para Terapia Ocupacional;
Setor de Recreação com vários espaços (01 Atelier, 01 Sala para jogos, 01 Sala para televisão, 01 Museu, Praça Chiquinho, 01 Coreto para danças, apresentações artísticas, culturais, religiosas, etc.);
01 Salão de Beleza e 01 Barbearia para pacientes;
01 Academia para pacientes e funcionários;
02 Campos de futebol;
02 Oficinas para Horta;
03 Blocos de Alojamento para plantonistas (com 12 quartos);
02 Vestiários para funcionários (1 masculino e 1 feminino);
Banheiros e sanitários em todas as alas;
Banheiros e sanitários para funcionários;
WC para visitantes e pacientes externos;
02 Consultórios, 01 Sala de enfermagem e 01 Sala para urgência da Saúde Ocupacional;
01 Sala para Ouvidoria e 01 Sala para as Comissões;
04 Salas para as Gerências;
09 Salas Administrativas (Administração, Hotelaria, NGP – Núcleo de Gestão de Pessoas -, Faturamento, Setor Financeiro, Setor de Compras, Patrimônio, etc.);
02 Almoxarifados;
01 Refeitório;
01 Despensa;
02 Farmácias;
01 Sala para o SAME (Setor de Arquivo Médico e Estatística);
01 Sala para Assessoria de Comunicação;
01 Biblioteca;
02 Salas para Residências (COREME e CORENFE);
02 Auditórios e 02 Salas de aula.
Ambulatórios:
PISAM:
07 Consultórios
01 Sala para Grupo
01 Sala para Coordenação
02 Salas para Recepção
01 Sala para Arquivo
01 Posto de enfermagem
01 Sala para administração
02 Hall/WC
08 WC.
CAPS:
02 Consultórios
01 Sala para Grupo
01 Sala para Reunião / Coordenação
01 Sala para Recepção
01 Posto de enfermagem
01 Sala para Repouso
01 Sala de Oficina
01 Copa
01 Hall/WC/BOX
01 WC.
CEAAD:
02 Consultórios
01 Sala para Grupo
01 Sala de Reunião / Biblioteca
01 Sala para técnicos / Coordenação
01 Posto de enfermagem
01 Sala de Oficina
01 Copa / Despensa
01 Hal/WC/BOX.
7. PACTUAÇÃO FINANCEIRA:
PROCEDIMENTO Nº VALOR MÊS
01 Atendimento médico especializado em urgência com obs. até 24 horas 660 R$ 12,47 R$ 8.230,20
02 Consulta Médica de Psiquiatria 3400 R$ 10,00 R$ 34.000,00
03 Consulta Médico do Trabalho 120 R$ 10,00 R$ 1.200,00
04 Consulta Médica em Cardiologia 100 R$ 10,00 R$ 1.000,00
05 Consulta Médica em Ginecologia 50 R$ 10,00 R$ 500,00
06 Consulta com os demais profissionais de nível superior 2800 R$ 6,30 R$ 17.640,00
07 Administração de medicamentos na atenção especializada 2200
R$ 2,81 R$ 6.182,00
08
Terapia de Grupo 300
R$ 6,15
R$ 1.845,00
09 Atividade educativa / orientação em grupo na atenção especializada 900 R$ 2,70 R$ 2.430,00
TOTAL
R$ 73.027,20
PROCEDIMENTO Nº VALOR MÊS
01 Diária Hospitalar Psiquiatria 4960 R$ 39,00 R$ 193.440,00
Procedimentos realizados sem pagamento:
Visita domiciliar
Coleta de material para exame laboratorial
Coleta de material citopatológico de colo uterino
Nebulização
Imunização
Glicemia capilar
Curativo
Retirada de pontos
Aferição da pressão arterial
Entrega de medicamentos
“Pacientes aguardando vaga hospitalar”.
8. METAS DE CRESCIMENTO:
a) Implantação do Serviço de Polissonografia;
b) Implantação do Complexo de Saúde Mental da UNCISAL;
c) Habilitação do CAPS (como CAPS II) e CEAAD (como CAPS II ad) no SUS;
d) Implantação do Serviço de EEG;
e) Implementação do Projeto Recicla Vida;
f) Construção da Recepção Única e Salas de Espera;
g) Ampliação do número de médicos psiquiatras para melhor atendimento ao público;
h) Ampliação do número de outros profissionais para melhor atendimento à população;
i) Implantação do Núcleo de Vigilância Epidemiológica;
j) Implantação da Sala de Situação do nosso serviço.
AUDENIS LIMA DE AGUIAR PEIXOTO
GERENTE DO HEPR
MANOEL CAVALCANTE DANTAS
GERENTE DE GESTÃO
MÁRIO JORGE CALHEIROS FEIJÓ
GERENTE TÉCNICO MÉDICO
JUCIARA PINHEIRO DE CARVALHO
GERENTE DOCENTE ASSISTENCIAL
ANEXO II
Portaria/GM nº 251 – De 31 de janeiro de 2002
Estabelece diretrizes e normas para a assistência hospitalar em psiquiatria, reclassifica os hospitais psiquiátricos, define e estrutura, a porta de entrada para as internações psiquiátricas na rede do SUS e dá outras providências.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando as determinações da Lei 10.216, de 06 de abril de 2001, da Norma Operacional de Assistência à Saúde NOAS 01/2001, aprovada pela Portaria GM/MS nº 95, de 26 de janeiro de 2001, além das recomendações do grupo de trabalho constituído pela Portaria SAS/MS n° 395, de 25 de setembro de 2001, e tendo em vista a necessidade de atualização e revisão das portarias 224, de 29 de janeiro de 1992, 088, de 21 de julho de 1993 e 147, de 25 de agosto de 1994, resolve:
Art. 1º – Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, as diretrizes e normas para a regulamentação da assistência hospitalar em psiquiatria no Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2o – Estabelecer a seguinte classificação para os hospitais psiquiátricos integrantes da rede do SUS, apurada pelos indicadores de qualidade aferidos pelo PNASH Programa Nacional de Avaliação do Sistema Hospitalar/Psiquiatria e o número de leitos do hospital, constante do atual cadastro do Ministério da Saúde.
CLASSE PONTUAÇÃO NO PNASH NÚMERO DE LEITOS
I 81 100 % 20 80
II 61 80 % 20 80
81 100 % 81 120
III 61 80% 81 120
81 100 % 121 160
IV 61 80 % 121 160
81 100 % 161 200
V 61 80 % 161 200
81 100 % 201 240
VI 61 80 % 201 240
81 100 % 241 400
VII 61 80 % 241 400
81 100 % Acima de 400
VIII 61 80% Acima de 400
Art. 3o – Estabelecer que os hospitais psiquiátricos integrantes do SUS deverão ser avaliados por meio do PNASH/Psiquiatria, no período de janeiro a maio de 2002, pelos Grupos Técnicos de Organização e Acompanhamento das Ações Assistenciais em Saúde Mental das Secretarias Estaduais Portaria GM/MS nº 799, podendo contar com outros profissionais convocados por decisão do gestor local.
Art 4º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, a contar do resultado da avaliação realizada, conforme determinado no Artigo 3° desta Portaria, para a reavaliação dos hospitais que obtiverem pontuação equivalente a 40-60% do PNASH, para verificação da adequação ao índice mínimo de 61%, necessário à sua classificação como hospital psiquiátrico no SUS;
Parágrafo único – Os hospitais que obtiverem índice inferior a 40% do PNASH, assim como os hospitais que não alcançarem o índice mínimo de 61% do PNASH, após o processo de reavaliação, não serão classificados conforme o estabelecido nesta Portaria.
Art. 5º. Determinar que, após a reavaliação, de que trata o Artigo 4°, desta Portaria, o gestor local deverá adotar as providências necessárias para a suspensão de novas internações e a substituição planificada do atendimento aos pacientes dos hospitais que não obtiveram pontuação suficiente para a sua classificação.
Parágrafo único O gestor local, em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde, elaborará um projeto técnico para a substituição do atendimento aos pacientes dos hospitais não classificados, preferencialmente em serviços extra-hospitalares, determinando o seu descredenciamento do Sistema.
Art. 6º – Determinar à Secretaria de Assistência à Saúde que promova a atualização dos procedimentos de atendimento em psiquiatria, de acordo com a classificação definida nesta Portaria, em substituição ao estabelecido na Portaria GM/MS N° 469, de 03 de abril de 2001.
Art 7º – Determinar que a Secretaria de Assistência à Saúde/SAS/MS inclua, na Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde/SIH-SUS, procedimento específico para o processamento das Autorizações de Internação Hospitalar/AIH dos hospitais não classificados de acordo com os indicadores de qualidade aferidos pelo PNASH/Psiquiatria, até a transferência de todos os pacientes para outras unidades hospitalares ou serviços extra-hospitalares, definidas pelo gestor local do SUS.
Art. 8º – Determinar que é atribuição intransferível do gestor local do Sistema Único de Saúde estabelecer o limite das internações em psiquiatria e o controle da porta de entrada das internações hospitalares, estabelecendo instrumentos e mecanismos específicos e resolutivos de atendimento nas situações de urgência/emergência, preferencialmente em serviços extra-hospitalares ou na rede hospitalar não especializada.
§ 1º. Para a organização da porta de entrada, devem ser seguidas as recomendações contidas no MANUAL DO GESTOR PARA ATENDIMENTO TERRITORIAL EM SAÚDE MENTAL, instituído pela Norma Operacional de Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/2001.
§ 2º. O número mensal de internações e o limite de internações para cada município ou região, estimadas de acordo com as metas estabelecidas, deverão constar do Plano Diretor de Regionalização/PDR, definido pela Norma Operacional de Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/2001.
Art. 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com aplicação dos seus efeitos a partir da competência julho de 2002, revogando-se as disposições em contrário .
ASS JOSÉ SERRA
ANEXO III
Portaria nº 2.225/GM Em 5 de dezembro de 2002.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os avanços tecnológicos e o incremento da complexidade das ações assistenciais de saúde;
Considerando a necessidade de implementar modelos gerenciais que permitam planejar, quantificar, avaliar, acompanhar e controlar a prestação da assistência hospitalar;
Considerando a importância da inserção do Ministério da Saúde no processo de modernização gerencial da rede hospitalar vinculada ao Sistema Único de Saúde, visando um sistema de saúde resolutivo, de qualidade e adequada relação custo/benefício;
Considerando a necessidade de promover a utilização de práticas gerenciais que possibilitem maior eficácia e eficiência na aplicação dos recursos públicos;
Considerando a necessidade de profissionalizar e qualificar a gestão hospitalar no âmbito do sistema Único de Saúde;
Considerando as sugestões apresentadas à Secretaria de Assistência à Saúde no processo promovido pela Consulta Pública SAS/MS n. º 03, de 14 de maio de 2002 – Anexo II, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.224, de 05 de dezembro de 2002, que estabelece o sistema de Classificação Hospitalar do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer exigências mínimas para a estruturação técnico/administrativa das direções dos hospitais vinculados ao Sistema Único de Saúde, sem prejuízo de outras que venham a ser consideradas necessárias em cada instituição, em decorrência de regulamentos específicos ou exigências legais, e critérios de qualificação profissional exigíveis para o exercício de funções nestas direções, de acordo com o Porte do hospital segundo sua classificação atribuída conforme os critérios do Sistema de Classificação Hospitalar do Sistema Único de Saúde, como segue:
A – Hospital de Porte I
– 01 (um) responsável pela Direção Geral – Profissional com nível superior, com curso de aperfeiçoamento em Administração Hospitalar, com no mínimo 180 horas/aula, realizado em instituição de ensino superior legalmente reconhecida;
– 01 (um) responsável pela Direção Técnica – Profissional médico, a quem compete zelar pela qualidade da assistência prestada;
Obs – Se o responsável pela Direção Geral for profissional médico, o mesmo poderá acumular as funções de responsável pela Direção Técnica.
B – Hospital de Porte II
– 01 (um) responsável pela Direção Geral – Profissional de nível superior, com curso de aperfeiçoamento em Administração Hospitalar, com no mínimo 180 horas/aula, realizado em instituição de ensino superior legalmente reconhecida;
– 01 (um) responsável pela Direção Técnica – Profissional médico, a quem compete zelar pela qualidade da assistência prestada;
– 01 (um) responsável pela Direção Administrativa – Profissional de nível superior, preferencialmente com formação em: administração hospitalar ou administração, com curso de aperfeiçoamento em Administração Hospitalar, com no mínimo 180 horas/aula em instituição de ensino legalmente reconhecida, observada o disposto no § 2º deste artigo.
C – Hospital de Porte III
– 01 (um) responsável pela Direção Geral – Profissional com nível superior, experiência comprovada de 02 (dois) anos na função gerencial em unidade hospitalar e curso de especialização em Administração Hospitalar com no mínimo 360 horas/aula, realizado em instituição de ensino superior legalmente reconhecida;
– 01 (um) responsável pela Direção Técnica – Profissional médico, a quem compete zelar pela qualidade da assistência prestada, com curso aperfeiçoamento em Administração Hospitalar, com no mínimo 180 horas/aula, realizado em instituição de ensino superior legalmente reconhecida;
– 01 (um) responsável pela Direção Administrativa – Profissional de nível superior, preferencialmente com formação em: administração hospitalar ou administração, com experiência comprovada de 02 (dois) anos na função gerencial em unidade hospitalar e com curso de aperfeiçoamento em Administração Hospitalar, com no mínimo 180 horas/aula, realizado em instituição de ensino legalmente reconhecida, observado o disposto no § 2º deste artigo.
D – Hospital de Porte IV
– 01 (um) responsável pela Direção Geral – Profissional de nível superior, com 02 (dois) anos de experiência comprovada na função gerencial em unidade hospitalar, com curso de especialização em Administração Hospitalar, com no mínimo 360 horas/aula, realizado em instituição de ensino superior legalmente reconhecida;
– 01 (um) responsável pela Direção Técnica – Profissional médico, a quem compete zelar pela qualidade da assistência prestada, com experiência de 01 (um) ano na função gerencial em unidade hospitalar e com curso de especialização em Administração Hospitalar, com no mínimo 360 horas/aula, realizado em instituição de ensino superior legalmente reconhecida;
– 01 (um) responsável pela Direção Administrativa – Profissional de nível superior, preferencialmente com formação em: administração hospitalar, ou administração, com experiência de 02 (dois) dois anos na função gerencial em unidade hospitalar e com curso de especialização em Administração Hospitalar, com no mínimo 360 horas/aula, realizado em instituição de ensino superior legalmente reconhecida, observado o disposto no § 2º deste artigo.
§ 1º As exigências estabelecidas neste artigo, de acordo com o Porte do hospital, são válidas para a totalidade dos hospitais cadastrados e que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde, independentemente de sua situação jurídica;
§ 2º Respeitada a exigência de existência de profissional médico responsável pela Direção Técnica, a quem compete zelar pela qualidade da assistência prestada, o hospital, a seu critério, pode subdividir as atividades da Direção Técnica em áreas específicas de atuação como de enfermagem, nutrição, fisioterapia e outras, designando como responsável profissional com formação superior devidamente habilitado para a respectiva função;
§ 3º Aqueles profissionais de nível superior que sejam responsáveis por qualquer uma das direções estabelecidas no caput deste artigo, em hospital de qualquer Porte, e que tenham curso de graduação em Administração Hospitalar estão dispensados da realização/comprovação de cursos de extensão e/ou especialização em Administração Hospitalar, estabelecidos como exigências de qualificação profissional neste artigo.
Art. 2º Fixar como prazo máximo para a adequação às exigências contidas nesta Portaria a data de 31 de dezembro de 2004, para hospitais de todos os portes.
Art. 3º Determinar às Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, sob cuja gestão esteja o hospital, que estabeleçam mecanismos de controle e acompanhamento do cumprimento do disposto nesta Portaria.
§ 1º Os hospitais deverão, no prazo estabelecido no artigo 2º desta Portaria, informar à Secretaria da Saúde sob cuja gestão estejam, a composição de sua estrutura de direção com a documentação comprobatória da qualificação profissional de seus respectivos responsáveis pelas direções;
§ 2º O não cumprimento do disposto nesta Portaria implicará no descadastramento do hospital e rompimento de seu respectivo contrato de prestação de serviços ao SUS;
§ 3º A partir do prazo estabelecido no artigo 2º desta Portaria, não serão cadastrados/contratados pelo Sistema Único de Saúde novo hospitais, que não cumpram as disposições desta Portaria;
§ 4º O Ministério da Saúde, a qualquer tempo, poderá solicitar às Secretarias de Saúde a apresentação da documentação de que trata o § 1° deste artigo;
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BARJAS NEGRI
ANEXO IV
Com base no exposto em todo o Plano Operativo Anual e nas planilhas de receitas e despesas do Hospital Escola Portugal Ramalho nos últimos anos, podemos afirmar que com os valores pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pelos procedimentos que realizamos e desejamos compactuar, fica inviável a aquisição dos materiais e serviços básicos necessários à manutenção da qualidade que oferecemos aos nossos usuários, portadores de transtornos mentais e do comportamento.
Nossa clientela é bem ampla e tem peculiaridades que merecem atenção: 1. São pessoas com alterações cognitivas graves que levam à conduta inadequada, sujando muito as paredes e todo o ambiente, danificando materiais e estruturas, necessitando altos custos com limpeza e manutenção física; 2. Muitos deles têm momentos de agitação psicomotora, em que destroem objetos, exigindo consertos ou reposição constante de material permanente, hidráulico, elétrico e outros; Na agitação, podem ainda agredir pessoas, acarretando custos de assistência e reparo de objetos pessoais; 3. A medicação psiquiátrica geralmente leva a aumento de apetite, o que provoca a necessidade de reforço nutricional, gerando grande custo com alimentos; 4. Suas patologias exigem medicação contínua, muitas vezes em doses elevadas, o que faz com que o consumo de psicotrópicos seja altamente dispendioso dentro de nossas despesas; 5. Muitos pacientes que necessitam urgentemente de internação são admitidos mesmo sem dispormos de vaga e não recebemos o pagamento de seu tratamento.
Outro fator importante é a diminuição de recursos humanos nos últimos anos em nossa instituição. Muitos profissionais têm deixado o serviço, alegando os baixos salários, os riscos que enfrentam, o esgotamento dos plantões de emergência. Outros tanto se aposentaram e não foram substituídos. Os que ficam estão sobrecarregados e necessitamos urgentemente de ajuste neste quadro para que possamos oferecer melhor atendimento à população maceioense e alagoana. Até porque, muitos usuários procuram nosso serviço pela falta de atenção em seus municípios ou na rede básica de saúde mental de Maceió.
Ampliamos nosso serviço, ofertamos outras opções de tratamento e até hoje, nossos Centros de Atenção (CAPS Casa Verde e CEAAD) não são habilitados, mesmo ambos funcionando há mais de uma década.
Lembramos ainda que somos um hospital-escola, como aponta a Lei Delegada de nosso Estado. Pertencemos a Universidade Estadual de Ciências da Saúde e atuamos em todas as etapas do processo de formação: ensino teórico, atividades práticas, pesquisa e extensão. Preparamos médicos, enfermeiros e outros profissionais para servirem ao SUS de nosso Estado. Temos Residência Médica em Psiquiatria (a mais concorrida da UNCISAL) e Residência de Enfermagem Psiquiátrica (só existem duas no Nordeste). Tudo isto implica em muitos custos adicionais, com material áudio-visual, consumo de material de expediente escolar, manutenção de auditório e de salas de aula, abastecimento da biblioteca, disponibilidade de tecnologia, etc.
Acreditamos, então, que só o incremento de um incentivo mensal de 90% do valor referente à produção de serviços conveniados possibilitará que nossa instituição continue prestando os serviços de qualidade em saúde mental, com o reconhecimento de todos (usuários, autoridades, mídia, comunidade científica, população em geral), sendo referência em saúde mental em Alagoas. Afinal, SOMOS A ÚNICA EMERGÊNCIA PSIQUIÁTRICA EM NOSSO ESTADO!